A Autoridade Tributária divulgou o Ofício-circulado n.º 25059/2025, de 12/02, relativo ao esclarecimento artigo 10.º do código do IVA – Conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos de aplicação de certas isenções previstas no artigo 9.º do código do IVA.

 

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